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| Mais um passo à frente |
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A comemoração do presidente da Apevi, Alessandro Machado, tem um significado relevante para a instituição presidida por ele. A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/2010, que promove alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, redundará num avanço significativo para os empresários cadastrados no Simples que, entre outros itens, elevará de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto do faturamento anual dos empreendedores individuais para efeitos de tributação pelo Simples Nacional – também conhecido como Supersimples. O texto aprovado prevê que o teto para enquadramento sofrerá um reajuste de 50% em todas as faixas de faturamento. Para a microempresa, de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Esta conquista precisa ser relatada historicamente, de modo que a população entenda a razão do fortalecimento do empreendedorismo nestes últimos anos.  O Simples Federal foi lançado em 1996, que vigorou por 11 anos, até junho de 2007. Nesse perÃodo foram criadas 1 milhão e 337 mil micro e pequenas empresas. Durante esses anos, exatamente a partir de 2003, foi criada a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, a maior frente efetivada no Congresso Nacional. Isso permitiu a formação da base social e polÃtica para aprovar, em dezembro de 2006, o Simples Nacional através da Lei Complementar 123, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Desde que essa Lei entrou em operação, foram criadas 3 milhões e 273 mil empresas. No primeiro semestre de 2009, elas garantiram 452 mil novos empregos. Tal processo se reflete nos Ãndices da taxa de desemprego, que chegou a 6,2% em junho de 2011, e que é a menor para o mês desde o inÃcio da série histórica da pesquisa, em 2002, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE). Por outro lado, o projeto aprovado também contempla como objetivo o estÃmulo as exportações das empresas de pequeno porte, cujo texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. Esta modalidade está prevista para entrar em vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. Após essa data, também será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Além de sua exclusão do regime atual, a empresa também perde o tratamento jurÃdico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06. Em todo caso, se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra anterior. Essas normas são válidas para as empresas que estiverem no inÃcio de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao perÃodo de funcionamento. Com isso, os micros empreendedores estarão fortalecidos o suficiente para gerar emprego e novos negócios nos municÃpios, impactando a economia local de forma altamente positiva. Bom para a região, e ótimo para ajudar ao JaraguaTec a fomentar tecnologias inovadoras. Prof. Victor Alberto Danich
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